RESOLUÇÃO N.º 002/04 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas na forma do art. 5º da Lei Municipal n.º 928 de 30 de julho de 2.002 e,

 

CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo, autos de nº 005/2003, de

03/10/2003;

 

CONSIDERANDO que a Segurada conta, na presente data, com 49 anos completos e 11.398 (onze mil trezentos e noventa e oito) dias de efetivo serviço;

 

CONSIDERANDO ainda, que cumpriu o "pedágio" disposto pelas Emendas supra citadas e pelos artigos 90 a 97 da Lei 928 de 30 de julho de 2002, aprova a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica concedida, nos termos da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002, e Emendas Constitucionais nº 20 e 41 ,Aposentadoria por tempo de contribuição, à Segurada CLEIDE CAPANEMA DE OLIVEIRA GONÇALVES.

 

Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria aprovada na forma do caput deste artigo, será observada a proporcionalidade prevista em Lei e como base de cálculo a remuneração do cargo efetivo e também o desconto de 5% (cinco por cento) em sua remuneração, este devidamente amparado pelo artigo 2º, § 1º, II da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ipiaçu-MG, 12 de novembro de 2004.

 

 

Mircelena Vilela dos Santos Silva Welligton Silva

Membro Conselheiro Membro Conselheiro

 

 

Sinval Neves da Rocha Marcos Antonio de Souza

Membro Conselheiro Membro Conselheiro

 

 

Marcos Antonio Henrique Wanderlei Rodríguez da Silva

Membro Conselheiro Membro Conselheiro