RESOLUÇÃO N.º 002/03 DE 30 DE JANEIRO DE 2.003

 

O Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas na forma do art. 5º da Lei Municipal n.º 928 de 30 de julho de 2.002 e,

CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo, autos de nº 002/2003, de

06/01/2003;

CONSIDERANDO que o segurado completou 70 (setenta) anos de idade em 17/12/1998, conforme cópia do RG, fls. 11, bem como o parecer jurídico de fls. 15-17

CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 88 e seus parágrafos da Lei 928 de 30 de julho de 2002, aprova a seguinte:

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica concedida, nos termos da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002, Aposentadoria Compulsória, ao segurado EXAMOR CAPANEMA DE OLIVEIRA.

Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria aprovada na forma do caput deste artigo, será observada a proporcionalidade prevista em Lei e como base de cálculo a remuneração do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ipiaçu-MG, 30 de janeiro de 2.003.

 

 

Mircelena Vilela dos Santos Silva Welligton Silva

Membro Conselheiro Membro Conselheiro

 

Sinval Neves da Rocha Marcos Antonio de Souza

Membro Conselheiro Membro Conselheiro

 

Marcos Antonio Henrique Wanderlei Rodríguez da Silva

Membro Conselheiro Membro Conselheiro