PORTARIA Nº 003/03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Concede Aposentadoria por Invalidez ao segurado que menciona.

 

O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu- IPREMIP, no uso das atribuições que lhes foi conferidas na forma do Art. 6º da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002 e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 78 da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução nº 003/2003 de 25 de fevereiro de 2003, que aprova a concessão da aposentadoria por Invalidez ao segurado MANOEL MARCULINO DOS SANTOS,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder, nos termos da Resolução nº 003/2003 de 25 de fevereiro de 2003 e da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002, benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao segurado MANOEL MARCULINO DOS SANTOS, sob o nº 0024.

Art. 2º - O valor dos proventos resultantes do benefício da aposentadoria concedida na forma do artigo anterior, são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2003.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ipiaçu-MG, 25 de fevereiro de 2.003.

 

 

 

GILVANE FERREIRA MORO

Presidente do IPREMIP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA N.º 003/03, de 25 de fevereiro de 2.003

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

BENEFICIÁRIO: MANOEL MARCULINO DOS SANTOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2003 de 06 de janeiro de 2.003

FORMA DE CÁLCULO: PA = (TC /365) x Remuneração

35

Sendo PA igual a Proventos de Aposentadoria, e TC igual a Tempo de Contribuição

PA = (5.110/ 365) x 431,68

35

PA = 14,00 x 431,68

35

PA = 6.043,52

35

PA = R$ 172,67

Portanto, de conformidade com o cálculo apresentado, os proventos de aposentadoria do segurado MANOEL MARCULINO DOS SANTOS, seria de R$ 172,67 (Cento e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Porém, como a Legislação em vigor veda o pagamento de valores inferiores a um salário mínimo, os proventos de aposentadoria do segurado acima mencionado será de R$200,00 (duzentos reais), haja vista ser este o valor do salário mínimo do Município de Ipiaçu.

 

Ipiaçu-MG, 25 de fevereiro de 2003.

 

 

 

GILVANE FERREIRA MORO

Presidente do IPREMIP